
Na semana passada, o advogado e jornalista Luiz Paulo Batista concedeu entrevista, por videoconferência, para falar sobre as eleições municipais 2020. Dentre os temas abordados, relativos ao pleito eleitoral, o uso responsável das redes sociais pelos candidatos foi bastante comentado.
Durante a entrevista, Luiz Paulo Batista disse aos ouvintes que a liberdade de expressão, sem dúvida, é um dos pilares do regime democrático previsto em nosso ordenamento jurídico. Porém, segundo o advogado é necessário que os candidatos façam uso das redes sociais sem praticar crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria), tipificados no Capítulo V, do Título I (Crimes Contra a Pessoa), da Parte Especial do Código Penal.
Luiz Paulo ressaltou que a prática delituosa resulta em responsabilidade civil, podendo o valor indenizatório ser definido na própria sentença penal condenatória. Outro ponto abordado pelo advogado foi com relação as notícias falsas (Fake News) atribuídas à candidatos. “É extremamente necessário verificar o conteúdo antes de repassar a informação, pois denegrir a imagem de outrem pode gerar prejuízos irreparáveis”.