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Advogado Luiz Paulo fala sobre a Lei 4.988/21 e parabeniza representantes dos Poderes Legislativo e Executivo

“Enquanto houvesse esperança não perderíamos a oportunidade de lutar por essa conquista”.

Dr. Luiz Paulo ao lado do Cabo Eliel.

Durante o programa Live Debate, em Cacoal/RO, apresentado por Cabo Eliel, o advogado e jornalista Luiz Paulo destacou a publicação feita no Diário Oficial do Estado nessa quinta-feira, 13/05, da Lei 4.988/2021, que permite a contratação excepcional e temporária de médicos brasileiros e estrangeiros formados no exterior, que não tenham passado pelo Exame Nacional de Revalidação de Diplomas – Revalida, considerando ainda a atuação no Programa Mais Médicos, enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública, com a finalidade de contribuição ao enfrentamento da pandemia causada pelo Covid-19.

A medida foi comemorada pelo advogado Luiz Paulo, um dos defensores da causa, pois segundo o causídico, as contratações desses profissionais certamente resultarão de forma positiva em oferecer condições de atendimento à população durante a pandemia, principalmente nos postos de saúde espalhados em todo o Estado.

Desde o começo da calamidade causada pela doença, o advogado Luiz Paulo tem se reunido, por meio de videoconferências, com médicos brasileiros formados no exterior e buscado, junto aos deputados estaduais e ao próprio governo do Estado, ações para que fosse efetivada essa possibilidade. “Enquanto houvesse esperança não perderíamos a oportunidade de lutar por essa conquista, que não é só dos formados em Medicina no Exterior que ainda não podem atuar no país, mas de todos os rondonienses, que na maioria dos casos dependem da saúde pública e sofrem com o adoecimento, afastamento e até mesmo desligamento de muitos profissionais médicos”, afirmou Luiz Paulo.

O advogado reconhece o esforço feito pelos parlamentares estaduais, capitaneados pelo presidente da Casa de Leis, Alex Redano, por encampar essa bandeira, levar à votação para que os deputados pudessem aprovar a medida por unanimidade. A nova lei vem em socorro do povo mais carente, que é quem mais sofre com a falta de médicos e leitos para tratamento da enfermidade.

Da mesma forma Luiz Paulo reconhece a atuação do governador de Rondônia Marcos Rocha, em que pese as inúmeras cobranças públicas feitas pelo advogado ao chefe do Poder Executivo para que houvesse mais agilidade na sanção da lei, ele parabenizar a atuação e comprometida do coronel em promulgar a norma.

 

Lei 4.988/21

A lei estadual autoriza a contratação desses profissionais diretamente pelo governo do Estado e também por órgãos da saúde pública e rede privada, desde que conveniados com o Sistema Único de Saúde. A ordem elencada pela lei dá preferência aos brasileiros formados no exterior e atuantes no Programa Mais Médicos, seguidos estrangeiros atuantes no programa, ou que tenham atuado.

Na sequência, estão os brasileiros não atuantes no programa e, depois, os estrangeiros que também não tenham participado do Mais Médicos.

Para o advogado, que como dirigente partidário tem percorrido todo o Estado e visto de perto o sofrimento do povo, que clama por atenção médica nos mais diferentes rincões, a lei estadual 4.988/2021 é motivo de comemoração, pois, mesmo com a demora para que esse benefício fosse reconhecido, a contratação agora é uma realidade, autorizada pela legislação e ao alcance da população.

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