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Durante entrevista, advogado Luiz Paulo fala do respeito às prerrogativas das advogadas

Luiz Paulo Batista fez questão de destacar a igualdade perante a lei.

Durante entrevista, advogado Luiz Paulo fala do respeito às prerrogativas das advogadas

Imagem/divulgação.

No próximo domingo, 15/12, comemora-se o dia da mulher advogada. A data foi instituída em homenagem a primeira advogada do Brasil, doutora Myrthes Campos, precursora na luta pelo voto feminino, o exercício da advocacia pela mulher, a defesa da emancipação jurídica feminina, entre outros direitos femininos. As comemorações que antecedem o dia têm por objetivo ressaltar o respeito e a efetiva igualdade de gêneros no País.

Para o advogado e jornalista Luiz Paulo Batista, durante entrevista concedida ao site Portal Espigão, as conquistas obtidas por meio da saudosa, eterna e causídica Myrthes Campos foram valorosas e precisam ser respeitadas nos dias atuais, principalmente no âmbito jurídico, afinal de contas, de acordo com relatos históricos, provenientes do século XIX, eram pouquíssimos os direitos previstos para as mulheres. “É importantíssimo que as advogadas exerçam a profissão sem restrições por distinção de gênero, preconceitos e assédios”, frisou.

Luiz Paulo Batista fez questão de destacar a igualdade perante a lei, sem qualquer distinção conforme preceitua a Constituição Federal do Brasil, razão pela qual, segundo o advogado é imprescindível viver e sentir isso na prática. “Lamentavelmente, ainda existem fatos divulgados pela imprensa sobre violações dos direitos das advogadas. Recentemente, em Rondônia, uma advogada foi constrangida na sede do Poder Judiciário Estadual por conta das suas vestimentas. Felizmente, a OAB/RO lutou pelas prerrogativas da colega, dando-lhe total apoio”.

O advogado elencou ainda as principais prerrogativas das advogadas previstas no art. 7º-A do EAOAB: “É direito da advogada gestante entrar em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X, bem como ter reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais; também são prerrogativas das advogadas lactantes, adotantes ou que derem à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê; preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição.

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